Fonte: Armando Norio Miyazaki Junior
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 17:37 - Lida 740 vezes
Concessão de liminar em Habeas Corpus
Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar para expedição de salvo conduto.
Nº 990.10.407051-1 - Habeas Corpus - São Paulo Impetrante: A. N. M. J.Paciente: K. N. Paciente: E. N. Impetrado: M. J. de D. do S. U. de C. P. C. VOTO Nº. 9.826 1. Cuida-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar para expedição de salvo conduto impetrado pelo Advogado Armando Norio Miyazaki Junior em favor dos pacientes K. N. e E. N, contra ato praticado pelo MMnº. Juiz de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo que, em cumprimento de carta ...