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Fonte: TJSP

Casal é condenado por tráfico de droga sintética

O casal foi condenado a 5 e 2 anos de reclusão respectivamente.

SENTENÇAProcesso nº 1166/16Vistos.V.N. e A.C.S.S. foram denunciados como incursos no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, porque no dia 02.07.2016, por volta das 12:00 horas, na Rua Mário Pati, Vila Jacuí, agindo em concurso, transportavam, guardavam e traziam consigo, para fins de tráfico 484 comprimidos de ecstasy.A denúncia foi aditada, a fls. 307/309, para imputar aos réus ainda o artigo 35, "caput", da Lei 11.343/06, sendo o aditamento recebido nesta audiência.Na instrução foram ...

Palavras-chave: Lei de Drogas CPP Condenação Reclusão Droga Sintética Tráfico Ecstasy