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Fonte: TJDFT

Acusado de matar parceiro no Parque da Cidade é condenado a 14 anos de prisão

O fato foi praticado por motivo torpe, consistente no egoístico sentimento de posse que o acusado nutria contra a vítima, com a qual mantinha relacionamento amoroso.

Número do processo: 0000621-95.2018.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: F. B. F. D. S.SENTENÇAPasso a proferir a sentença nos termos do art. 492, CPP: ?O MPDFT ofereceu denúncia contra F. B. F. D. S., pelos seguintes fatos: No dia 22/12/2017, por volta de 2h, no Parque da Cidade, próximo ao estacionamento 10, Brasília/DF, o acusado, com intenção homicida, desferiu um disparo de arma de fogo contra ...

Palavras-chave: Condenação Homicídio Motivo Torpe CP CPP