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Fonte: TJDFT

Acusado de matar estagiário na Estrutural é condenado

Crime de homicídio culposo

D.A.N., devidamente qualificado nos autos, foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos II e IV, do Código Penal e art. 14, "caput", da Lei 10.826/2003, sob a alegação de haver na noite do dia 11 de maio de 2011, por volta das 22h, na Quadra 8, Conjunto 'Q", defronte ao Lote 08, Cidade Estrutural, portando arma de fogo, sem autorização legal, desferido disparo contra a vítima J.R.S., causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito - fls. ...

Palavras-chave: Homicídio; Porte de Arma; Ilegalidade; Confissão; Acidente