Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Julho de 2016 - 11:20 - Lida 749 vezes
Vítimas de golpe praticado em nome de hospital devem ser indenizadas
O valor da indenização foi fixado em R$21.365,00 pelos danos materiais e R$10.000,00 pelos danos morais.
Número do processo: 0705818-13.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. D. A. G., R. C. G.RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços ...