Fonte: TJRN
Postado em 30 de Julho de 2014 - 15:40 - Lida 438 vezes
Vítima de fraude será indenizada por negativação indevida
Ação de Indenização
Trata-se de Ação de Indenização através da qual a parte autora almeja a desconstituição de dívida e indenização pelos danos morais suportados. O(a) autor(a) alega que o Banco réu inscreveu o seu nome no cadastro do SPC e SERASA sem que jamais tenha mantido qualquer relação contratual com a Instituição Financeira requerida. Por sua vez, o Banco requerido sustenta que o(a) autor(a) figura no cadastro da empresa demandada como titular de cartão de crédito administrado pelo Banco IBI S/A. Aduz que ...