Fonte: TJRN
Postado em 12 de Fevereiro de 2014 - 18:10 - Lida 516 vezes
Vítima de fraude bancária será indenizada
Ação de Indenização
E.A.D.N., brasileiro, capaz, qualificado, por intermédio de seu advogado, e doravante denominado autor, ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Banco IBI S/A Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, qualificada, doravante denominada ré. Alegou que foi inscrito indevidamente pela ré em cadastro negativo (SPC/SERASA) e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, (i) a declaração de nexistência de débito, (ii) a retirada da negativação e (iii) ...