Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Novembro de 2020 - 12:49 - Lida 325 vezes
Vítima de cobrança por dívida inexistente deve ser indenizada
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0733905-37.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. G. D. R.REU: LOJAS RENNER S.A.SENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por C. G. D. R. em face de LOJAS RENNER S.A., partes devidamente qualificadas neste processo.Narra a Autora (ID 71046299) que em 25/05/2016 foi surpreendida com ligação de cobrança indevida da Ré no valor de R$ 1.103,82. ...