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Fonte: TJRN

Vítima de acidente será indenizada após cair em buraco na rua

Indenização.

EMENTA:   CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE COMPORTAMENTO OMISSIVO DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS PROVADOS. NEGLIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO. ART. 37, § 6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO AUTORAL.   Se o Município, na sua função administrativa de preservação do passeio público, não agiu adequadamente ou o fez com deficiência, ...

Palavras-chave: Indenização Acidente Buraco na rua Danos morais Danos materiais Passeio público Negligência