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Fonte: TJDFT

Vítima de acidente automobilístico receberá indenização por dano físico permanente

Em decorrência deste acidente, foi gravemente ferida ocasionando debilidade permanente de membro.

Aduz que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em 22/10/2006 e que, em decorrência deste acidente, foi gravemente ferida ocasionando debilidade permanente de membro. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, citação do réu, que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu a indenizar a autora no valor de 40 salários mínimos, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Processo nº ...

Palavras-chave: Vítima Acidente Automobilístico Indenização Dano Físico Benefícios