Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Abril de 2013 - 11:10 - Lida 377 vezes
Vítima de acidente automobilístico receberá indenização por dano físico permanente
Em decorrência deste acidente, foi gravemente ferida ocasionando debilidade permanente de membro.
Aduz que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em 22/10/2006 e que, em decorrência deste acidente, foi gravemente ferida ocasionando debilidade permanente de membro. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, citação do réu, que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu a indenizar a autora no valor de 40 salários mínimos, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Processo nº ...