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Fonte: TJSP

Versões divergentes levam à absolvição de acusado de agressão e porte de munição

Foi surpreendido por policiais militares, quando transportava mantendo sob sua guarda 3 cartuchos íntegros, marca e calibre CBC 38 SPL.

R.F.R., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 129, ?caput? do Código Penal e art. 14, ?caput?, da Lei 10.826/03, na forma do art. 69, do Código Penal porque, segundo consta da denúncia, no dia 13 de setembro de 2010, por volta de 00h50m, na Rua Inácio Pereira da Rocha, esquina com a Rua Morato Coelho, nesta Comarca da Capital, foi surpreendido por policiais militares, quando transportava mantendo sob sua guarda 03 (três) cartuchos íntegros, marca e calibre CBC 38 SPL e 01 ...

Palavras-chave: Versões Divergentes Absolvição Acusado Agressão Porte de Munição