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Fonte: TJDFT

Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel

O réu foi condenado a devolver o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

Número do processo: 0715529-08.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M.F.S., O.S.RÉU: G.R.M.J.SENTENÇARelatório dispensado nos termos do artigo 38 da LJE.Cuida-se de ação de conhecimento pela qual requerem as autoras a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 23.500,00, a título de restituição das arras pagas em contrato de compra e venda de imóvel. Requerem também a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ...

Palavras-chave: CF CPC/2015 Indenização Danos Morais CC Devolução Sinal