Fonte: TJDF
Postado em 11 de Julho de 2017 - 12:39 - Lida 580 vezes
Vedação à entrada de alimentos em parque não constitui venda casada
Na ação o autor pedia o reconhecimento da abusividade da prática e que a ré seja condenada a abster-se de proibir a entrada no parque com alimentos e bebidas.
Número do processo: 0706958-48.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. V. B. N.RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTESENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma que a ré proíbe a entrada de alimentos e bebidas em seu parque aquático, condicionando a alimentação à compra de produtos vendidos no próprio parque, o que configuraria venda casada, uma vez que não seria permitida a saída do parque para alimentação. Pede o ...