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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado por vender produto vencido

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de supermecados

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por R.A.A.N. e D.P.A.N., em desfavor de SUPERMECADOS SUPERMAIA e M. DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (antiga ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL S.A). Alega que no dia 20 de março de 2010 a representante legal dos autores compareceu ao estabelecimento da 1ª ré e adquiriu 3 (três) pacotes de biscoito (tortinhas "cheese cake" geléia de goiaba) de fabricação da 2ª ré. Processo: ...

Palavras-chave: Ressarcimento Indenização Danos Morais Consumidor Produto Vencido