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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado por vender produto deteriorado

Ação de Indenização

No mérito, afirma a parte autora ter adquirido duas unidades de Croissant presunto/queijo de fabricação própria da ré, com validade até o dia 02/12/2013. Aduz que, embora tivesse seguido as instruções contidas na embalagem quanto ao armazenado do produto, verificou, no1º/12/2013, a existência de mofo e larvas no interior dos alimentos. Alega, ainda, que sua esposa consumiu uma porção do alimento. Pleiteia, portanto, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A presente ...

Palavras-chave: direito do consumidor indenização dano moral