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Fonte: TJDFT

Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.

Número do processo: 0739397-44.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. S. R., M. V. D. S. R.RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA.SENTENÇATrata-se de ação de indenização ajuizada por J. D. S. R. e M. V. S. em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. Os autores relatam que, com o objetivo de comemorar o 80º aniversário da segunda requerente, decidiram fazer viagem com destino a Nova Iorque, acompanhados de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ressarcimento Cancelamento Hospedagem CPC/2015 CDC