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Fonte: Sentença Cível

Sinos de igreja vão parar de soar para evitar poluição sonora em SC

A liminar foi parcialmente concedida (fls. 85/87).

Autos n.° 052.08.000807-2 Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória Vistos, etc. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seus Promotores de Justiça, ajuizou ação civil pública em face de COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE PORTO UNIÃO E UNIÃO DA VITÓRIA, qualificada. Em síntese, aduziu que a Igreja Luterana representada pela ré soa seus sinos ...

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