Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Outubro de 2020 - 11:47 - Lida 348 vezes
Síndico não deve indenizar visitante que infringiu regras do condomínio
Segundo o juiz, apesar de o genro da moradora ter aparentemente ficado ofendido com a narrativa dos fatos e atitudes do síndico, não há qualquer lesão íntima capaz de ferir sua moral.
Número do processo: 0704704-97.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. S. D. Q.RÉU: R. P.SENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.DECIDOPresentes os pressupostos processuais e as condições da ação, examino o mérito.Trata-se de ação indenizatória em que o autor, em apertada síntese, alega que o síndico do condomínio em que reside sua sogra afrontou sua dignidade ao se reportar de seus atos no dia ...