Fonte: TJRN
Postado em 19 de Janeiro de 2012 - 18:20 - Lida 727 vezes
Servidor é indenizado por danos morais e estéticos
Indenização por danos materiais, morais e estéticos
O requerente em epígrafe, servidor do Município, ajuizou a presente contra o Município de Natal, visando obter indenização por danos materiais, morais e estéticos alegando que, em razão de acidente de trabalho sofrido na usina de asfalto do Município, perdeu parte do dedo indicador da mão esquerda e, por consequência, houve uma redução em sua capacidade laboral, dano estético e dano moral. Pede indenização pelos danos morais e estéticos da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e um ...