Fonte: TJRN
Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 17:25 - Lida 505 vezes
Semurb deve avaliar se há construção em via pública
Ação popular
I.M.S., qualificada, por intermédio de advogado, promove AÇÃO POPULAR em face de pessoa conhecida por "ANA", bem assim contra o MUNICÍPIO DE NATAL, ambos qualificados, aduzindo, em síntese, que a primeira demandada, ampliando o imóvel que habita, findou por edificar em via pública, destinada ao passeio (calçada), tudo isso à inércia da fiscalização e/ou autorização deste último. Com estes argumentos, pleiteia a concessão de medida liminar para que o Município de Natal adote as providência ...