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Fonte: TJDFT

Seguradora não comprova embriaguez de motorista e deverá indenizar a contratante

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Número do processo: 0702266-06.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. G. P. D. O.RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.SENTENÇAAduz a autora que o réu negou o pagamento de indenização securitária após ilícito de trânsito envolvendo o principal condutor do automóvel. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 6.000,00 e morais. Pediu também a rescisão do contrato de seguro, sem ônus à autora.O réu ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Danos Morais CDC Embriaguez ao Volante CPC/2015 CF CC