Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Maio de 2019 - 11:46 - Lida 997 vezes
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente
O valor da indenização foi fixado em R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).
Número do processo: 0740904-74.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. V. R. S.RÉU: B. C. S.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas à legislação inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços ...