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Fonte: TJDFT

Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

O autor pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente bem como indenização por danos morais. Para tanto, afirma que jamais manteve qualquer negócio jurídico com a ré e que vem sendo realizados descontos em sua conta corrente de valores com os quais não anuiu.

Número do Processo: 0708989-75.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. D. R. A.RÉU: SABEMI SEGURADORA SASENTENÇADispensado relatório conforme autoriza o artigo 38, da Lei 9099/95.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de prova oral.Não merece acolhimento a preliminar de ...

Palavras-chave: CDC Seguradora Indenização Contrato Fraudulento CPC/73 CPC/2015