Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Seguradora deve indenizar mesmo sem o pagamento total do seguro

Ação Indenizatória.

Cuida-se, aqui, de orientação a ser seguida na interpretação do artigo 1.433 do Código Civil, que impõe ao segurado e ao segurador a obrigação de "guardar no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". Processo: ...

Palavras-chave: Seguradora; Furto; Veículo; Indenização