Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Dezembro de 2013 - 16:20 - Lida 485 vezes
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
Ação de conhecimento
Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito instituído pela Lei 9.099/95, pela qual pretende a parte autora reparação por danos materiais no montante de R$ 1.102,50 em decorrência de acidente automobilístico causado pelo preposto do requerido. A parte ré, devidamente citada e intimada e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação, não compareceu. O não comparecimento do requerido à sessão de conciliação faz com que se reputem verdadeiros os fatos alegados ...