Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 10:58 - Lida 354 vezes
Restabelecimento de gratificação não é mantido para servidora municipal
Ajuizamento de Reclamação Trabalhista julgada procedente na 1ª Instância face o Município de Botucatu/SP.
SENTENÇA ANDREA CRISTINA PANHIN AMARAL, qualificada na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MUNICIPIO DE BOTUCATU, postulando, pelas razões expostas às fls. 03/15, o recebimento das parcelas elencadas no petitum e demais cominações legais. Protestou como de estilo, deu à causa o valor de R$ 19.000,00 e juntou procuração e documentos. A municipalidade-ré apresentou defesa, em forma de contestação escrita, na qual arguiu, em preliminar, incompetência absoluta e inépcia ...