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Fonte: TRT 15ª Região

Restabelecimento de gratificação não é mantido para servidora municipal

Ajuizamento de Reclamação Trabalhista julgada procedente na 1ª Instância face o Município de Botucatu/SP.

SENTENÇA  ANDREA CRISTINA PANHIN AMARAL, qualificada na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MUNICIPIO DE BOTUCATU, postulando, pelas razões expostas às fls. 03/15, o recebimento das parcelas elencadas no petitum e demais cominações legais.   Protestou como de estilo, deu à causa o valor de R$ 19.000,00 e juntou procuração e documentos.   A municipalidade-ré apresentou defesa, em forma de contestação escrita, na qual arguiu, em preliminar, incompetência absoluta e inépcia ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Gratificação Servidora Municipal Preliminar