Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Novembro de 2017 - 11:14 - Lida 483 vezes
Responsável por colisão de veículos tem dever de indenizar
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do processo: 0717955-90.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. G. D. S.RÉU: R. B. S.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.Inicialmente, registro que o deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.O processo comporta julgamento antecipado, ...