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Fonte: TJDFT

Rede varejista deve indenizar cliente por valor cobrado indevidamente

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.

Número do processo: 0717039-85.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R.J.B.RÉU: L.R.S.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma que realizou pagamento de sua fatura presencialmente na loja da ré; que o valor foi pago parte em dinheiro e parte em cartão de débito; que a ré não computou o pagamento feito em dinheiro; que, mesmo após diversos contados com a ré, a cobrança continuou e seu nome foi incluído nos cadastros de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida CPC/2015 CDC CC