Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Setembro de 2019 - 11:51 - Lida 488 vezes
Rede varejista deve indenizar cliente por valor cobrado indevidamente
Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Número do processo: 0717039-85.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R.J.B.RÉU: L.R.S.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma que realizou pagamento de sua fatura presencialmente na loja da ré; que o valor foi pago parte em dinheiro e parte em cartão de débito; que a ré não computou o pagamento feito em dinheiro; que, mesmo após diversos contados com a ré, a cobrança continuou e seu nome foi incluído nos cadastros de ...