Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 18:20 - Lida 477 vezes
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa prazo de 30 dias
Ação de Rescisão de Contrato
Cuida-se de demanda de conhecimento subordinada ao rito da Lei 9.099/95, mediante a qual a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais. Vencido o exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, não havendo nulidades a sanar, procedo ao exame do mérito. Os requeridos sustentam que não foram acionados para conserto do produto, bem como que o pleito não merece acolhida porquanto a requerente não teria aguardado o prazo de 30 dias para solução do problema. A ...