Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59 - Lida 346 vezes
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Número do processo: 0705489-23.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: J. E. A. D. F.REPRESENTANTE LEGAL: A. A. D. S.REU: P. H. R.SENTENÇAI ? DO RELATÓRIOJ. E. A. D. F., menor impúbere, representada por sua genitora propõe ação de conhecimento em desfavor de P. H. R., formulando os seguintes pedidos principais (emenda ID n. 34950147): a. Tutela de urgência para determinar que o requerido: a.1. Condicione a saída do animal apenas sob utilização de coleira e ...