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Fonte: TJRN

Prefeitura ganha ação para reaver posse de espaço público

Escritura particular comprovando a venda do imóvel a moradora não é suficiente para garanti-la na posse, em virtude de ser essa uma área de domínio público

Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por MÁRCIA MATIAS DE CARVALHO, qualificada, por intermédio de representante legal, em face do MUNICÍPIO DE NATAL, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB expediu, no dia 13/01/2006, o Auto de Infração n° 5728 em decorrência do processo administrativo n° 23077.028907/2005-68, em virtude da autora residir em uma edificação destoante das determinações da Lei Complementar n° ...

Palavras-chave: Domínio; Área; Imóvel; Praça; Ação; Escritura