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Fonte: TJRN

Por omissão, mulher dá a luz em praça pública e será indenizada

A requerente ajuizou ação contra o ente público visando obter indenização por dano material e moral no valor total de R$ 1.000.000,00

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal   PROCESSO N.º 001.06.011434-8   Indenizatória   Requerentes:  Maria das Graças Dionísio da Silva e outro   Requerido(s):  Estado do Rio Grande do Norte   A requerente em epígrafe ajuizou a presente contra o ente público acima nominado, visando obter indenização material e moral no valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Alega que sua pretensão encontra amparo nas alegações fáticas de que, em 01/08/2003, ...

Palavras-chave: Praça Pública; Indenização; Gestante; Dano Material; Dano moral