Fonte: TJRN
Postado em 05 de Janeiro de 2011 - 14:08 - Lida 311 vezes
Por omissão, mulher dá a luz em praça pública e será indenizada
A requerente ajuizou ação contra o ente público visando obter indenização por dano material e moral no valor total de R$ 1.000.000,00
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal PROCESSO N.º 001.06.011434-8 Indenizatória Requerentes: Maria das Graças Dionísio da Silva e outro Requerido(s): Estado do Rio Grande do Norte A requerente em epígrafe ajuizou a presente contra o ente público acima nominado, visando obter indenização material e moral no valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Alega que sua pretensão encontra amparo nas alegações fáticas de que, em 01/08/2003, ...