Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Julho de 2021 - 12:06 - Lida 305 vezes
Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada
Ele receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0702919-66.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. A. D. S.REU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDASENTENÇACuida-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por L. A. D. S. em desfavor de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS.Narra a parte autora que realizou a locação de uma casa, em que ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros.Aduz que ao chegar à acomodação, constatou as péssimas condições em que ...