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Fonte: TJDFT

Plataforma de pagamentos deve ressarcir valores transferidos a golpista

O requerido terá que restituir à demandante a quantia de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) com correção monetária pelo INPC a partir do respectivo desembolso (10/11/2020) e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (28/12/2020).

Número do processo: 0706209-38.2020.8.07.0012Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. G. D. S.REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.SENTENÇAVistos e etc. Trata-se de ação de conhecimento processada sob o rito sumaríssimo proposta por L. G. D. S. em desfavor de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., partes devidamente qualificadas.Em síntese, a parte autora alega que ela e o esposo tentaram adquirir um veículo anunciado no site da OLX.Informa que, após a escolha ...

Palavras-chave: Restituição Quantia Paga Compra Carro Aplicativo Fraude Golpista CPC/15 CDC