Fonte: TJMG
Postado em 31 de Outubro de 2017 - 11:24 - Lida 548 vezes
Plano e enfermeira são condenadas por aplicar remédio errado
O valor da indenização por danos morais causados ao autor deve ser estabelecido no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0624123-16.2014.8.13.0024Autos nº: 0024.14.062.412-3Ação: Indenização por danos físicos, morais e patrimoniaisAutor: L. E. M.Rés: T. M. d. M. (1ª Requerida)Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho (2ª Requerida)Vistos etc?L. E. M., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, físicos e patrimoniais, em face de T. M. D. M., aqui denominada primeira ré, e UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, doravante denominada como ...