Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Plano de saúde e maternidade são condenados por cobrança indevida de materiais cirúrgicos

As requeridas terão que pagar aos requerentes indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Processo: 2015.09.1.018276-9Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAssunto: Indenização por Dano MaterialRequerente: M. M. D. S. e outrosRequerido: UNIMED FESP e outrosSENTENÇADispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.PreliminarEm razão da sistemática adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, mormente nas normas contidas em seus artigos 7.º, Parágrafo único, e 14, a responsabilidade por vício na prestação de serviço é objetiva e solidária, devendo todos da ...

Palavras-chave: Plano de Saúde CPC/73 CDC CC Cobrança Indevida Materiais Cirúrgicos