Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 14 de Agosto de 2012 - 11:30 - Lida 385 vezes
Plano de Saúde é condenado por recusar custear internação de dependente químico
Ação de indenização c/c Obrigação de fazer
Trata-se de Ação de Indenização c/c Obrigação de Fazer ajuizada por A.M.O.M. e G.E.O. (interditado) em face da Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do banco do Brasil. Em suas razões iniciais (fls. 02/11), alega a autora, em síntese, que: a) é ex-esposa do ex-funcionário do Banco do Brasil e curadora do filho do casal (G.E.O.) interditado judicialmente, segurado do plano desde seu nascimento; b) o interditado tem se utilizado de vários tipos de drogas; c) internou seu filho na Clínica ...