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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS

Circunscrição: 1 - BRASILIA Processo: 2014.01.1.161381-7 Vara: 221 - VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e materiais proposta por V. C. A. em face de Amil - Assistência Médica Internacional Ltda., partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia, implante de prótese mamária e ...

Palavras-chave: Plano Saúde Condenação Cobertura Internação