Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Além de custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite na quantidade de sessões, o plano de saúde deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Número do processo: 0748411-81.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. B. L.REQUERIDO: B. S. S/ASENTENÇADispensado o relatório.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469-STJ).A parte requerida não comprovou que a autora realizou mais de 18 sessões de psicoterapia no intervalo de um ano.Além disso, há precedente homogêneo no qual a Segunda Turma Recursal indicou que a limitação contratual da quantidade de sessões é cláusula ilícita, ...

Palavras-chave: CDC Indenização Danos Morais Custeio Tratamento Plano de Saúde