Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Novembro de 2013 - 14:20 - Lida 419 vezes
Plano de Saúde é condenado a reembolsar segurada por despesas efetuadas em hospital não credenciado
Ação de Indenização
Sustenta que aderiu ao Plano Amil Opções, através da Associação dos Servidores do INCRA, em 1997, passando a adimplir as obrigações assumidas em decorrência do contrato com expectativa de que a ré viesse a cumprir a contraprestação assumida, consistente na cobertura médico-hospitalar em todo território nacional, para procedimentos médicos e cirúrgicos. Afirma que durante a vigência do contrato sempre gozou de boa saúde e não precisou da cobertura da ré, a não ser para realização de exames e ...