Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Agosto de 2016 - 11:35 - Lida 479 vezes
Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia
O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
Número do processo: 0709993-50.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. G. S.RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDASENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas requeridas, tendo em ...