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Fonte: TJDFT

Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.

Número do processo: 0709993-50.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. G. S.RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDASENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas requeridas, tendo em ...

Palavras-chave: Plano de Saúde CDC Indenização Danos Morais Cancelamento Contrato