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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado a fornecer à usuária remédio para tratamento de leucemia

A operadora de saúde também foi condenada a pagar à autora R$ 10 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0707382-33.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: N. D. S. M.RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ACCESS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - MESENTENÇAEmenda substitutiva no ID 58758912 1. N. M. B. propôs a denominada ?ação cominatória? em face de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A e ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS EIRELI LTDA., ambos qualificados nos autos, em suma, que é titular de plano de saúde junto à primeira ré, diante da ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Plano de Saúde Fornecimento Remédio Tratamento Médico Leucemia