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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado a autorizar redução de mamas, mas abdominoplastia é negada

Narra a parte autora que a requerida se negou a autorizar a realização de procedimento cirúrgico, razão pela qual deve ser condenada à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais  

Número do processo: 0700817-81.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. R. M. RÉU: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Frustrada a tentativa de conciliação na audiência prévia realizada, e já oportunizada a juntada de documentos, procedo ao imediato julgamento da lide, em atenção aos princípios norteadores ...

Palavras-chave: Plano Saúde Condenação Autorização Cirurgia