Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Maio de 2020 - 13:12 - Lida 551 vezes
Plano de saúde deve manter contrato de dependente após morte de titular
O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo magistrado.
Número do processo: 0756910-25.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. V. N., C. A. V.RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB SENTENÇATrata-se de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por, J. V. N. ...