Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Junho de 2014 - 14:10 - Lida 367 vezes
Pet shop é condenado a pagar por filhote de cachorro maltês
Ação de Indenização
A parte autora sustenta ter alienado à parte ré um filhote de cachorro da raça Maltes e que, embora tenha entregue o animal ao comprador, não recebeu o pagamento ajustado. Pleiteia, portanto, a condenação do réu ao pagamento do montante de R$ 800,00. Verifica-se dos autos que a parte requerida não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citada e intimada (fl. 08v), não compareceu à audiência de conciliação designada (fl. 9), motivo pelo qual decreto sua revelia. Em se ...