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Fonte: TJDFT

Pet shop é condenado a pagar por filhote de cachorro maltês

Ação de Indenização

A parte autora sustenta ter alienado à parte ré um filhote de cachorro da raça Maltes e que, embora tenha entregue o animal ao comprador, não recebeu o pagamento ajustado. Pleiteia, portanto, a condenação do réu ao pagamento do montante de R$ 800,00. Verifica-se dos autos que a parte requerida não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citada e intimada (fl. 08v), não compareceu à audiência de conciliação designada (fl. 9), motivo pelo qual decreto sua revelia. Em se ...

Palavras-chave: direito civil indenização