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Fonte: TJDFT

Pessoa com deficiência será indenizada por falta de espaço apropriado em evento público

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Número do processo: 0759474-74.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. R. B. C.RÉU: CONSTANTINO PRODUÇÕES LTDA - ME, FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CPC/15 CDC CF Pessoa com Deficiência