Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Março de 2020 - 11:46 - Lida 615 vezes
Pessoa com deficiência será indenizada por falta de espaço apropriado em evento público
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do processo: 0759474-74.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. R. B. C.RÉU: CONSTANTINO PRODUÇÕES LTDA - ME, FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva ...