Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Maio de 2017 - 12:27 - Lida 597 vezes
Passageiro que teve voo alterado por mau tempo não tem direito a indenizações
A situação demonstrada nos autos implica em mero dissabor que o consumidor está sujeito ao realizar viagem aérea, não se verificando defeito na prestação do serviço ou fato capaz de gerar dano aos direitos da personalidade do recorrente.
Número do processo: 0703729-80.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. A. P.RÉU: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Inicialmente, registro que não é o caso de retificação do polo passivo, pois a GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A é empresa integrante do mesmo grupo econômico da VRG LINHAS AÉREAS S/A, interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, sendo que ambas as empresas ...