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Fonte: TJDFT

Passageira retirada de aeronave deve ser indenizada por companhia aérea

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0722931-43.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. S. P.RÉU: AZUL, EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência da consumidora, cabível a inversão do ônus da prova, ...

Palavras-chave: CDC CF CPC/2015 Súmula STJ Indenização Dano Moral