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Fonte: TJDFT

Passageira irá receber indenização por invalidez permanente causada por acidente

Ônibus coletivo, por imprudência operada pelo motorista, preposto da empresa-ré, envolveu-se num acidente automobilístico.

Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum sumário, em que M.L.B., devidamente qualificada nos autos supramencionados, formula pedido de indenização por danos materiais e morais cumulado com pensionamento vitalício, em desfavor de VIAÇÃO ANAPOLINA, também qualificada. Para tanto, alega a autora, em apartada síntese, que no dia 19 de maio de 2010, adquiriu bilhete de passagem frente à empresa-ré, tendo por objetivo o transporte rodoviário interestadual entre as cidades de Brasília/DF ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Viação Passagem Transporte Interestadual