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Fonte: TJDFT

Passageira furtada em ônibus não tem direito a indenização

A autora narra ter sido vítima de furto no interior de ônibus durante viagem realizada entre Brasília e Araguaína/TO. Alega que as requeridas não lhe prestaram o devido suporte, motivo pelo qual pugna pela condenação de ambas a indenizá-la a título de danos materiais e morais.

Número do Processo: 0724730-92.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. J. D. S.RÉU: RÁPIDO MARAJÓ LTDA, TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda demandada não vinga, uma vez que, embora sejam pessoas jurídicas distintas, pertencem ao mesmo grupo econômico, o que faz com que se confundam aos olhos do consumidor. ...

Palavras-chave: CDC Indenização Danos Morais Danos Materiais Furto CPC/2015